O Banco Central da República Argentina cria um novo termo “divisível” que pode ser utilizado como meio de pagamento

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Ele Banco Central da Argentina anunciou que permitirá o parcelamento e sua utilização como meio de pagamento em entidades financeiras como parte de uma mudança regulatória e sistêmica de novembro. A partir de julho as datas fixas serão remarcadas. Trata-se de serviços de homebanking ou mobile banking, que atualmente cobram el 87% em dois tanques.

Por decisão do conselho de administração após a reunião desta quinta-feira, a entidade monetária central anunciou que criará a palavra de dígito eletrônico fixo, ou que implicará mais funcionalidades para depósitos em pesos realizados através Home banking ou banco móvel. Esse valor será o Certificado Eletrônico de Depósitos e Investimentos a Prazo Fixo (Cedip).

Graças ao Cedip, esses investimentos em pesos, UVA ou dólares Podem ser transferidos eletronicamente e ao mesmo tempo “divididos” em investimentos de menor valor e remunerados, ou que permitam sua utilização como meio de pagamento e financiamento, típico do Banco Central. “Os investimentos realizados têm um Cedip correspondente, que deve ser constituído por um instituição financeira no momento da captação de dois depósitos ou recursos de investimento temporário, informando a entidade no relatório.”

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Segundo a organização presidida por Maicol Pesce, as novidades do CDD eletrônico serão:

  • Transferência de domínio para resolver - obrigações comerciais ou entre indivíduos-; bem como para negociação em bolsa e/ou oferta primária.
  • Ao dividi-lo, transferindo valores inferiores ao original, mantendo o restante do investimento nas mesmas condições, o que permite ao proprietário obter liquidez na quantidade que necessita.
O Banco Central da Argentina cria um novo termo “divisível”
  • Ao final do período o dinheiro é sacado no caixa eletrônico da instituição depositante ou transferido para conta de outra instituição financeira.

“Com esta medida, os pedidos urgentes e urgentes efetuados através do homebanking ou do mobile banking passam a ser tratados como pedidos manuais e com mais funcionalidades. Em setembro de 2022, os CDD não transacionáveis (compilados eletronicamente) representavam cerca de 88% do investimento total, em comparação com 12% para os dois transacionáveis”, estimou o banco central.

O novo recurso de depósito estará disponível em dois períodos. O mais próximo será de a partir de 1º de julho, altura em que as condições definidas eletronicamente passarão a ser transferíveis através do homebanking ou do mobile banking. De acordo com uma estimativa de Banco Central Argentino, os 88% deste tipo de depósitos são atualmente intransferíveis.

De agora até 1 de Novembro, o sistema bancário concluirá a adaptação dos seus sistemas para implementar as novas funcionalidades restantes, que têm duração fixa ou possibilidade de fracionamento, utilização ou cancelamento de obrigações e ainda da bolsa como forma de pagamento, opções de negociação, entre outras .

“O Banco Central tem promovido o desenvolvimento de meios digitais de pagamento e financiamento por meio de regulamentações que facilitam seu uso e criam novos instrumentos, como o cheque eletrônico (Echeq), que está maduro e tem se mostrado robusto, confiável e amplamente adotado. . e o Crédito de Factura Electrónica MiPyME (FCEM) com a recente criação de um sistema de livre circulação”, afirmaram em termos económicos.

Assim, por exemplo, se um poupador coloca 100.000 pesos em um depósito 30 dias, mas você precisa de parte do valor depois de dez dias para efetuar o pagamento em novembro, você pode “dividir” o depósito, sacar parte do depósito. valor total que você precisa e baixe. O dinheiro que sobrar no prazo estipulado não perderá os juros acumulados.

O objectivo desta disposição é proporcionar maior liquidez aos aforradores que actualmente necessitam de adquirir acções de Fundos Comuns de Investimento (FCI) para que possam usar seus recursos mais rapidamente. Isto proporciona retornos mais rápidos em comparação com os fundos fixos tradicionais. Cláusula. caixa amarrada a 30 dias ou depósito UVA que leva 90 dias.

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