Multa forte para a empresa chinesa Huawei: alfândega anunciou 28 milhões de dólares e impôs multa de 407 milhões de dólares

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O governo acusou Gigante tecnológica chinesa Huawei de não cumprir seus procedimentos de pagamento e declaração de impostos para importação de hardware, o que prejudica o tesouro nacionalFontes da agência disseram ao Infobae.

Conforme observado, a Área de Fiscalização de Empresas Ligadas Aduaneiras realizou uma análise do valor das importações da subsidiária argentina da Empresa de investimento em tecnologia Huawei, o que resultou em uma reclamação de US$ 28 milhões em impostos pagos e uma multa de US$ 407 milhões, notificado.

De acordo com a legislação argentina, o A importação de hardware deverá ser acompanhada do pagamento de taxas alfandegárias Pelo uso paralelo e obrigatório das licenças de software associadas aos referidos equipamentos importados.

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“A subsidiária argentina da Huawei importou equipamentos (hardware) para o desenvolvimento de tecnologia argentina da sede na China. Estes equipamentos estão sujeitos a contratos globais denominados “sistemas”, cujas especificações tecnológicas tornam indissociáveis o hardware, o software e os direitos de licença, uma vez que fazem parte integrante das condições de compra. Ou seja: não se pode comprar o equipamento (hardware) sem comprar o software e cancelar as taxas de licença na sede estrangeira”, explicaram fontes alfandegárias.

Multa pesada para a empresa chinesa Huawei

Nesse sentido, para a organização dirigida Guilherme Michel, a empresa de tecnologia “tinha pleno conhecimento das taxas de licença que era obrigada a pagar pelo importação de mercadorias, uma vez assinados os respectivos contratos.”

Da mesma forma, argumentaram, “conhecendo a existência e o valor da referida obrigação, negando tal circunstância nas formas de 'Declaração de Valor Aduaneiro' (OM-1993/1-A), informando apenas o valor do equipamento sem incluí-lo na base de royalties aduaneiros, valor de software e licença"Ele continuou

Portanto, a Alfândega decidiu registrar uma reclamação junto à administração em razão de declaração falsa da empresa causadora do imposto - nos termos do inciso a do artigo 954.º do Código Aduaneiro– e exigiu uma diferença tributária de 28 milhões de dólares. Ao mesmo tempo, multou a empresa chinesa 407 milhões de dólares.

Ele Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), da qual nosso país faz parte, estabelece que quando o importador for obrigado a remunerar, além do preço acordado pela mercadoria, um valor adicional denominado “cânon, direito de licença ou deveres simples” troca do direito de usar esta criação intelectual da outra parte, esta quantia de dinheiro “incorpora o valor para fins aduaneiros.”

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Assim, para a determinação do valor aduaneiro, as fontes asseguraram, ao preço efectivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas, os “royalties e taxas de licença relativos às mercadorias a avaliar que o o comprador deve pagar diretamente”indiretamente como condição para a venda de tais bens, na medida em que tais royalties e licenças não sejam incluído no preço efetivamente suportado ou a pagar.".

Como explica a Alfândega, já existe um precedente nesta questão de corte Suprema de Justiça que, no caso Ford Argentina contra a administração alfândega geral, numa decisão de Maio de 2013, reforçou a ideia de que “tal transações com o licenciante para o vendedor implica, salvo prova em contrário, que a venda dos bens é implicitamente condicionado ao pagamento de royalties, cabendo ao comprador comprovar que conseguiu adquiri-los de fornecedores independentes.”

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